TJSP - 1000986-29.2025.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000986-29.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Vocical Distribuidora Votuporanga de Cimento e Cal Ltda -
Vistos. 1) Providencie a requente a juntada aos autos do respectivo contrato constitutivo, bem como esclareça a vinculação do documento de fls. 05/07 com a presente ação. 2) A requerente consubstancia seu pedido nos cheques de fls. 09/13, os quais foram emitidos por Heraldo Bruno do Amaral, Heraldo Materiais para Construção de Bilac Ltda, Carmem Vasques do Amaral e, Mário Alcides Zanini.
O cheque de nº 850741, no importe de R$ 3.066,00 (fl. 09), está direcionado a pessoa diversa que não a própria autora, no caso, Luiz Brenan, de modo que deverá esclarecer a necessidade de inclusão de tal crédito na cobrança.
Ademais, à exceção da parte requerida, apesar de os demais cheques estarem direcionados nominalmente à autora, não restou evidenciada a relação jurídica capaz de demonstrar ser a legítima detentora de tais títulos para promover a presente ação em face da parte requerida, pelo menos nesta sede inicial, em relação as cártulas emitidas por Heraldo Bruno, Carmem e Mário Alcides Zanini.
Assim, cabe demonstrar cabalmente a venda das chapas de aço e vergalhões por meio de documentação fiscal pertinente (notas fiscais e comprovantes de recebimento de mercadorias) e, em relação às últimas pessoas descritas no parágrafo anterior, a existência de cessão de crédito comercial (via endosso) ou por meio de cessão civil, o que, não restou carreado aos autos, devendo ser prestados os devidos esclarecimentos com a juntada de documentos pertinentes, se o caso.
Para o cumprimento da(s) providência(s) supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo de lei.
Int.
Bilac, - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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