TJSP - 1013036-39.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013036-39.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata de Paiva, registrado civilmente como Cleberton Mateus de Souza - Pastelao do Maluf - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV).
As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º).
Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Int. - ADV: JOAO CARLOS MOREIRA DE MORAES (OAB 118620/SP), RENATA DE PAIVA (OAB 361880/SP) -
20/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 05:45
Expedição de Carta.
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19/05/2025 05:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2025 22:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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