TJSP - 1008205-79.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008205-79.2025.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Almeida, Albuquerque, Raccanelli e Oliveira Advogados Associados - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10082057920258260016.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: CAROLINE RACCANELLI DE LIMA (OAB 408245/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro sistema) para destino
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22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008205-79.2025.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Almeida, Albuquerque, Raccanelli e Oliveira Advogados Associados -
Vistos.
Inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via Sisbajud (Teimosinha) a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução.
Eventuais os honorários advocatícios não arbitrados em grau de recurso, serão retirados do cálculo, porque indevidos na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9.099/95).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado.
A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto micromepresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC.
Fica a parte exequente ciente que restando negativa a tentativa acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: CAROLINE RACCANELLI DE LIMA (OAB 408245/SP) -
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 08:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 04:04:35, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:54
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:53
Ato ordinatório
-
02/04/2025 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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