TJSP - 1046304-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046304-07.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Irenilde dos Santos Machado -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial.
Anote-se alteração do valor da causa. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003234-70.2025.8.26.0624
Inite de Almeida Miranda
Justica Publica
Advogado: Henrique Rafael Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 10:02
Processo nº 1051183-84.2023.8.26.0002
Jose Batista de Santana
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Fabio Jose de Souza Campos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 14:32
Processo nº 0012448-45.2007.8.26.0362
Banco do Brasil S/A
Audalio Jose Barbosa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2007 11:56
Processo nº 1051183-84.2023.8.26.0002
Jose Batista de Santana
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Fabio Jose de Souza Campos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 12:35
Processo nº 1016176-19.2023.8.26.0006
Leandro Correa Medeiros
Exclusive House LTDA
Advogado: Jacqueline Fernanda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2023 19:01