TJSP - 1000188-83.2025.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000188-83.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinê Dias de Jesus - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1.
Conheço os embargos opostos por serem tempestivos.
No mérito, todavia, não vislumbro omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, inexistindo os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, não se configura a existência de quaisquer das referidas deficiências, pois a sentença embargada decidiu, de forma clara e suficientemente fundamentada, toda a controvérsia posta em discussão.
O que se percebe, na realidade, é a irresignação quanto ao mérito do que foi decidido e, para tanto, não são os embargos de declaração o recurso adequado.
Desta feita, se a parte diverge dos fundamentos da sentença, cumpre-lhe socorrer à via recursal adequada e não utilizar os embargos, com a evidente finalidade de rediscutir o acerto da decisão.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos do art. 1022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. 2.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:40
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043982-59.2024.8.26.0114
Francisco das Chagas Firmino
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Danielly Brito e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:42
Processo nº 1071953-71.2025.8.26.0053
Arineuza Maria Baeta da Costa Brites
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonela Tais da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 09:04
Processo nº 1058888-09.2025.8.26.0053
Luara Thuany de Carvalho Santana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 17:21
Processo nº 1058888-09.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luara Thuany de Carvalho Santana
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:11
Processo nº 0000248-25.2025.8.26.0572
Alex Apararecido Pedro Maloste
Ccg Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Igor Lucas de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 11:25