TJSP - 1043982-59.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043982-59.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Francisco das Chagas Firmino - Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO E ALTERAÇÃO DE VOO.
EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS E MAJORADOS.COMPROVADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO, CARACTERIZADA POR ALTERAÇÕES SUCESSIVAS NO ITINERÁRIO, IMPEDIMENTO DE EMBARQUE, EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM E REALOCAÇÃO PARA VOO NO DIA SEGUINTE, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA, NOS TERMOS DO ART. 14º DO CDC E DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC.
AS CIRCUNSTÂNCIAS VIVENCIADAS PELO AUTOR EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, EM ESPECIAL CONSIDERANDO O LONGO PERÍODO DE ESPERA NO AEROPORTO, A PERDA DE PROGRAMAÇÃO DE VIAGEM E O EXTRAVIO DA BAGAGEM.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 1.000,00 PARA R$ 5.000,00, QUANTIA MAIS CONDIZENTE COM A GRAVIDADE DA CONDUTA, O TEMPO DE PRIVAÇÃO E OS PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL.
DANOS MATERIAIS MANTIDOS CONFORME FIXADO NA ORIGEM.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danielly Brito e Silva (OAB: 66297/DF) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:33
Prazo
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29/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:59
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:08
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 10:31
Processo Cadastrado
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08/08/2025 11:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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