TJSP - 0008284-23.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008284-23.2025.8.26.0001 (processo principal 1029962-82.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elianderson Antonio Quirino Muniz - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1) Fls. 52/55.
Acolho os embargos de declaração para sanar a contradição da sentença de extinção do processo quanto ao pagamento das custas finais.
Considerando que não houve o recolhimento das custas iniciais no presente incidente de cumprimento de sentença, cabe à executada o seu pagamento ao final do processo, nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 40 em favor da exequente. 2) Providencie a executada o recolhimento das custas finais no prazo de quinze dias, sob pena de expedição de ofício para inscrição em dívida ativa.
Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ELIANDERSON ANTONIO QUIRINO MUNIZ (OAB 410686/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB 384712/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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