TJSP - 1011418-54.2024.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011418-54.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Denis Bálbilas de Marco - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - O ITEM 8 DO § 1º DO ART. 8º DA LEI 1.012/07 EXCLUIU DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AS VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS - O § 9º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDA A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS TEMPORÁRIAS - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E A GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE SÃO DEVIDAS EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, ENQUANTO OCUPADO O CARGO PELO SERVIDOR, DENOTANDO CARÁTER TEMPORÁRIO E NÃO INCORPORÁVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.2 - PLEITO SUBSIDIÁRIO - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS QUE DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NOS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF E NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA QUANTO A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (09/12/2021), CONFORME ARTIGO 7º - QUESTÃO JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTES.
ADEQUAÇÃO RECURSO FAZENDÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FINALIDADE DESCABE SUCUMBÊNCIA.3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE - VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS ISENÇÃO - ALÍVIO FINANCEIRO NO PRESENTE, MAS POSSÍVEL REFLEXO NA COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA APOSTILAMENTO COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB: 437583/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 18:03
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 22:39
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:46
Expedido Termo de Intimação
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26/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 12:08
Processo Cadastrado
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22/05/2025 22:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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