TJSP - 0004873-82.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004873-82.2025.8.26.0223 (processo principal 1016659-77.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - E.c.t. da Costa & Cia Ltda (Pousada do Parque) - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido.
Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: ALYNE GIAQUINTO CORREIA KAWAMURA (OAB 322696/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
03/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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