TJSP - 0002922-31.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002922-31.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Bradesco S.A. - Relação: 0574/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e o faço para: (i) CONFIRMAR e tornar definitiva a tutela de urgência de fls. 95/96; (ii) DECLARAR inexigível o débito indicado na exordial, referente ao cheque especial indicado na peça inicial; e, por fim, (iii) CONDENAR a ré a reparar o dano moral à parte autora no valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde este arbitramento e juros de mora desde a citação.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis.
Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Advogados(s): Ana Luísa Senedese Ribeiro (OAB 308371/SP) - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:07
Remetido ao DJE para Republicação
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18/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes
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14/07/2025 11:02
Trânsito em Julgado às partes
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14/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
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05/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 12:05
Mudança de Magistrado
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14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:58
Expedição de Carta.
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21/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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