TJSP - 1067797-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067797-40.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IVONILDO MOREIRA DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios (fls. 135 e 136/137) opostos pelos litigantes (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e IVONILDO MOREIRA DA SILVA) sustentando a existência de omissão na decisão de fls. 131 visto que o presente cumprimento deve ser direcionado aos autos da Ação Coletiva registrada sob n. 0003164-09.2003.8.26.0053 em trâmite perante à 11ª Vara da Fazenda Pública/SP.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.Decido.
De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para corrigir erro material.
In casu, identifico a omissão e determino a redistribuição deste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA perante a 11ª Vara de Fazenda Pública/SP (por direcionamento à Ação Coletiva n. 0003164-09.2003.8.26.0053 (fls. 15/132).
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES ACOLHIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Redistribua-se este cumprimento de sentença perante 11ª Vara de Fazenda Pública/SP (fls. 1).
Intime-se. - ADV: VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP) -
03/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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