TJSP - 1001811-47.2024.8.26.0095
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001811-47.2024.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Brotas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: ANA DOLORES MONTEIRO FIGUEIREDO - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:46
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:48
Despacho
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02/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001811-47.2024.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Brotas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: ANA DOLORES MONTEIRO FIGUEIREDO - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
RECURSO NÃO PROVIDO.
CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012, EM FAVOR DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GDPI, DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO E NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, ESTÁ SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A GDPI POSSUI NATUREZA TRANSITÓRIA E NÃO INCORPORÁVEL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050 E NO TEMA 163 DO STF, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TAL VERBA. 4.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 REFORÇA O CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO DA GDPI, ALINHANDO-SE AO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GDPI, DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO, NÃO ESTÁ SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 2.
VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NÃO SOFREM INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.191/2012; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/2022; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012/2007, ART. 8º; EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL 0000375-21.2017.8.26.9050, REL.
CYNTHIA THOME, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 19/03/2018; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1012604-41.2023.8.26.0625, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 31/10/2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003232-10.2023.8.26.0127, REL.
ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20/10/2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1035332-29.2023.8.26.0576, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/10/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
30/08/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:53
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 18:01
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 12:37
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:00
Publicado em
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04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:28
Expedido Termo de Intimação
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04/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2025 09:09
Processo Cadastrado
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02/06/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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