TJSP - 1004903-08.2025.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Camargo Magano - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:17
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004903-08.2025.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Diego Moraes Silva Machado - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO NO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053 - AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - TEMA N. 1.056 AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SÓ VOLTOU A CORRER COM O TRÂNSITO EM JULGADO - EFEITOS PECUNIÁRIOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 1.197/13 E NÃO DE TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES AO PERÍODO INDICADO NÃO AFETAM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE QUE TRATAM OS PRESENTES AUTOS - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE ACORDO COM O EFETIVAMENTE RECEBIDO PELO SERVIDOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A APURAÇÃO DOS VALORES EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB: 350806/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 18:02
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:15
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:59
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 10:39
Processo Cadastrado
-
25/07/2025 13:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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