TJSP - 1007992-13.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Teixeira Bahia (OAB 386477/SP) Processo 1007992-13.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Gaivota -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829), fixados em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios sobre o total executado (CPC, art. 827), os quais, em caso de integral pagamento no referido prazo, fica reduzido à metade (CPC, art. 827, §1º).
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Superadas as fases anteriores, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo, ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos 829, §1º; v. artigo 870), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, art. 841).
Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(s) executado(s) (CPC, art. 842).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Faculto a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:46
Expedição de Carta.
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28/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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27/07/2023 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 10:58
Expedição de Carta.
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14/07/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 05:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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