TJSP - 0111028-76.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111028-76.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP - Agravado: Lucilene Ribeiro Seulin - Interesdo.: Estado de São Paulo - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo -
VISTOS.
Defiro em parte o efeito suspensivo.
Autora diagnosticada com linfedema em membros inferiores e lipedema, com necessidade de consultar médico especialista para avaliação de emergência a indicar ou não necessidade de procedimento cirúrgico e eventual brevidade na realização; pelo que justificável a priorização da hipótese em detrimento de outras situações médicas.
O Tema 793 do C.
STF dispõe que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Na toada, o Enunciado nº 60 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS): A responsabilidade solidária dos entes da Federação não impede que o Juízo, ao deferir medida liminar ou definitiva, direcione inicialmente o seu cumprimento a um determinado ente, conforme as regras administrativas de repartição de competências, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento".
Na hipótese, procedimento de alta complexidade a inicialmente competir ao Estado (com o Município, em princípio, responsável por procedimentos de baixa complexidade).
Nesse passo, suspendo a decisão agravada em relação ao Município até julgamento final do presente.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Dê-se vista ao(s) agravado(s) para contraminuta(s) no prazo de quinze dias (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil).
Com ou sem apresentação, certifique-se e retornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Advs: Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB: 305732/SP) - Andre Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) -
20/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 15:39
Expedição de ofício.
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20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 08:34
Despacho
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12/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:42
Conclusão
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04/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:43
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:22
Prazo Intimação - 10 Dias
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01/08/2025 10:40
Distribuído por competência exclusiva
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30/07/2025 14:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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