TJSP - 1000042-55.2025.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000042-55.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Renata de Cassia Gregolim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), ou verba que a tenha sucedido sob outra nomenclatura mas com a mesma natureza, a partir de 12 de novembro de 2019, determinando que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos nos vencimentos do autor; b) CONDENAR a ré à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a referida gratificação desde 12 de novembro de 2019, respeitada a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da ação.
O montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada desconto indevido; a partir da citação, incidirão, a título de correção monetária e juros moratórios, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Aguarde-se o transito em julgado e após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
25/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:02
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:08
Mudança de Magistrado
-
25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 07:04
Ato ordinatório
-
05/02/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:42
Mudança de Magistrado
-
14/01/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504993-51.2021.8.26.0236
Prefeitura Municipal da Est Ncia Turisti...
Maria Luiza Comercio e Empreendimentos L...
Advogado: Marielle Marcal de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 23:29
Processo nº 1111619-69.2024.8.26.0100
Decio Vaz
Palmira Remegilda Arguelles Fonseca
Advogado: Narriman Beatriz Carvalho Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 09:28
Processo nº 1501372-54.2021.8.26.0104
Municipio de Guaranta
Abh Transportes LTDA
Advogado: Joao Carlos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2021 16:40
Processo nº 1048758-91.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Leonardo Gazolla Tomitan
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 11:41
Processo nº 1505132-88.2024.8.26.0400
Luan Victor da Silva Santos
Advogado: Eduardo Marini Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 16:51