TJSP - 1503123-75.2025.8.26.0544
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 22:41
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
24/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503123-75.2025.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - JACQUELINE THEODORO MOREIRA -
Vistos.
As supostas nulidades do depoimento prestado em sede policial serão analisadas após a regular instrução processual, não gerando nulidade na prisão ou mesmo do processo judicial.
Permanecem presentes os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva.
Conforme apontado por ocasião da audiência de custódia, trata-se de delito gravíssimo com violência contra a vida.
Nesse sentido, denota-se que a gravidade em concreto do delito é circunstância que justifica a manutenção da prisão cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Sendo assim, rejeito o pedido de concessão da liberdade provisória. 1.
Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP, com a redação dada pela Lei n.° 11.719/08), RECEBO a denúncia oferecida contra JACQUELINE THEODORO MOREIRA pelo crime nela imputado, pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal.
Proceda-se à evolução da classe processual, anotação no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD para as anotações pertinentes (art. 393, inc.
I, das NSCGJ).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2004/2017, decorridos seis meses da digitalização, se esta ocorreu na íntegra e sem ilegibilidades, arquivem-se os autos do Inquérito Policial, inserindo-se a a movimentação própria (61749). 2.
Cadastre-se a vítima e testemunhas arroladas pela acusação. 3.
Cite-se o réu para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 396-A do CPP.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. 4.
Na hipótese de necessidade de nomeação, oficie-se à OAB local para indicação de profissional que, automaticamente, ficará nomeado e deverá ser intimado à apresentação da referida defesa. 5.
Requisite-se e solicite-se a Folha de Antecedentes e a expedição de certidões de distribuição estadual e de objeto e pé do que nelas constar, providenciando-se o que mais solicitado pelo Ministério Público. 6.
Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do acusado devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do art. 299 do Código Penal.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. 7.
Retornem os autos à Delegacia para para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público na cota que acompanha a denúncia, COM URGÊNCIA. 8.
Na forma requerida pelo Ministério Público, oficie-se a Diretoria do estabelecimento prisional onde a ré encontra-se presa, para providenciar novo exame de corpo de delito da ré, bem como informar se o estabelecimento possui condições de prestar o devido auxílio médico para tratamento das queimaduras sofridas por Jacqueline.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Caieiras, 20 de agosto de 2025. - ADV: DAVID ALLAN BARROS RODRIGUES (OAB 498590/SP) -
20/08/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 13:31
Evoluída a classe de 280 para 282
-
20/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:04
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:42
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001322-64.2025.8.26.0001
Itau Unibanco SA
Almerindo Dias dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 05:30
Processo nº 1500870-53.2024.8.26.0220
Justica Publica
Rafael Luis Ribeiro dos Santos
Advogado: Marcelo Augusto Batista Ultramari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 14:36
Processo nº 1001686-32.2024.8.26.0531
Diego Alves Oliveira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Luciano Alexandro Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 18:01
Processo nº 1002574-38.2025.8.26.0572
Marilza Aparecida de Matos Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Thayna Spezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 11:23
Processo nº 0011914-14.2024.8.26.0554
Banco C6 S.A
Everaldo Inacio Rodrigues
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2024 05:43