TJSP - 1008240-63.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008240-63.2025.8.26.0590 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jailton Donato de Mesquita - - Luciana Santos de Mesquita - Espólio de Celso Santos - Diante da condenação constante da sentença, ficam os embargantes intimados para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo legal, conforme segue: Custas Iniciais no valor de R$ 1.748,91, a ser recolhido na guia DARE, cód. 230-6.
Os recolhimentos devem ser efetuados nos formulários específicos, conforme a natureza das receitas.
No silêncio, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação pessoal, serão os valores devidos incluídos em Dívida Ativa do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP), JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP), JOSE FERNANDES DE ASSIS (OAB 75669/SP) -
01/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008240-63.2025.8.26.0590 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jailton Donato de Mesquita - - Luciana Santos de Mesquita - Espólio de Celso Santos - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I, V e VI, do CPC/2015.
Os embargantes arcarão com o pagamento das custas e das despesas processuais, ficando nessa oportunidade indeferido o benefício da gratuidade processual por eles requerido, à luz da relevante omissão (uma vez que não atendida a determinação constante da decisão de fls.47/49, item 2) e da não demonstração da alegada incapacidade financeira.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução n. 0010321-37.2004.8.26.0590, desta 3ª Vara Cível, nela prosseguindo.
Publique-se e Intimem-se.
São Vicente, 19 de agosto de 2025. - ADV: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP), JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP), JOSE FERNANDES DE ASSIS (OAB 75669/SP) -
20/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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29/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 19:52
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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