TJSP - 1012078-62.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012078-62.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Maria Aparecida Santos Soares -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, "ad cautelam", havendo pedido de revogação da liminar, o autor não poderá alienar o veículo objeto da lide até o julgamento definitivo do feito, devendo apresentar ou restituir o referido bem quando for requisitado.
Sem prejuízo, manifestem-se ambas as partes, desde logo, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA STAVALE (OAB 235940/SP), MARIANA SANTOS FERREIRA (OAB 297833/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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