TJSP - 1002945-57.2025.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
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06/09/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002945-57.2025.8.26.0586 - Inventário - Inventário e Partilha - Glauco Eduardo Garcia - Vera Lúcia Garcia - - Jaime Gabriel Garcia - - Denise Garcia - - Fernando Garcia - - Rosana Garcia - - Marcelo Tadeu Garcia e outros - Vistos 1- O rito adotado é o de Inventário 2- Nomeio para o cargo de inventariante, a parte requerente G.E.G, independentemente de compromisso.
Anote-se no SAJ. 3- Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. 4- Com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado à qualquer instituição bancária no território nacional para que, uma vez apresentada, fique solicitada a prestação de informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, em nome do (a) falecido (a), acima qualificado (a), que deverão ser encaminhadas a esta Vara no endereço: [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5- Defiro ao (à) inventariante o prazo legal de vinte dias para: A) apresentar declarações com observância dos requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil, com especial atenção à necessidade de atribuição de valor a todos os bens; B) juntar certidão negativa federal de débitos fiscais em nome do de cujus, que poderá ser extraída pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br), autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF 96/2000.
Não sendo possível a obtenção por esse meio, deverá ser providenciada a regularização da situação do espólio perante a DRF, obtendo-se em seguida a certidão a ser juntada nestes autos; C) exibir procurações outorgadas por todos os demais interessados, ou providenciar a qualificação e o pedido de citação de todos eles; também deverão ser recolhidas as despesas para citação postal compatível com os atos a serem praticados; D) juntar prova da qualidade de todos os herdeiros (certidões de nascimento ou de casamento, conforme sejam solteiros ou casados com as averbações pertinentes se forem separados, divorciados ou viúvos); E) exibir prova documental de propriedade do de cujus sobre todos os bens arrolados (por exemplo, certidões de matrícula, escrituras ou contratos, quanto aos imóveis; certificados de propriedade emitidos pelo DETRAN, quanto aos veículos; extratos, quanto aos ativos financeiros); F) exibir certidões negativas municipais, quanto a todos os imóveis arrolados; G) Apresentar a declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal de Sorocaba, recolhendo oportunamente o imposto devido, comprovando-se nos autos (inventário ou arrolamento comum).
Para os casos de arrolamento sumário a apuração do recolhimento do imposto deverá se dar na esfera administrativa ; H) No mesmo prazo, proceda à juntada de certidão negativa da existência de testamento em nome do (a) falecido (a), a ser obtida através do site: https://www.signo.org.br//certidao-testamento, no caso de óbitos ocorridos no Estado de São Paulo.
Em caso de óbitos ocorridos fora do Estado de São Paulo, a pesquisa deverá se dar através do sistema CENSEC, junto ao site: www.buscatestamento.org.br Intime-se. - ADV: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP) -
19/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:09
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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06/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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