TJSP - 1011722-67.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:16
Juntada de Mandado
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05/09/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011722-67.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arinete Gomes da Silva Araújo - Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Nessa fase de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de se verificar de antemão, o direito alegado de receber aluguel compensatório indicado na inicial.
INDEFIRO, por isso, o pedido antecipatório.
Para a solução do conflito, a conciliação pode dar lugar ao fim do litígio e, para tanto, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO (audiência on-line) no CEJUSC-CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA para o DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 15H00, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da audiência virtual/on-line ora designada.
Citem-se e intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências dos artigos 334 e 335, ambos do CPC.
Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas bastando clicar no link de acesso/ingresso à reunião virtual/audiência que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal.
Para tanto, ficam os procuradores devidamente intimados a fornecerem todos os e-mails necessários no "prazo de até 05 dias, impreterivelmente", bem como informar se houver alguma impossibilidade ou dificuldade técnica para ingresso no mesmo prazo, findo o qual se dará a preclusão.
Anoto que o prazo é o mesmo para substituição de e-mail ou pedido de diligência do Juízo relativo a audiência, ressalvados os casos legais de substituição de testemunha ou problema técnico superveniente.
Anoto que o prazo refere-se a indicação dos e-mails, tanto de partes, patronos e testemunhas, que não se confunde com o prazo para apresentação de rol caso seu prazo já tenha decorrido, ou seja, não é uma "segunda oportunidade" para sua apresentação.
Anoto também que não indicados os e-mails no prazo fixado, salvo indicação dos patronos de eventual responsabilidade pelo reenvio de "link" que lhe será remetido, ou indicação de incapacidade técnica que justifique o comparecimento em escritório do patrono, assim por ele expressamente indicado nos autos, a preclusão ocorrerá independentemente de "surgir" a testemunha em audiência.
A incumbência de enviar o "link de acesso" à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do Escrevente de Sala de Audiências desta 4ª Vara Cível.
O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada.
Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se. - ADV: THAYANE ARAUJO LÁ PADULA (OAB 498218/SP) -
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:49
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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