TJSP - 1003004-45.2025.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003004-45.2025.8.26.0586 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Izabel de Jesus Barreira - Vistos 1- O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte interessada no benefício traga aos autos os comprovantes de seus rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como os extratos atualizados de contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, ou, então, recolha a taxa judiciária.
Em caso de isenção de imposto de renda, deverá trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico: Consulta Restituição (fazenda.gov.br).
Na inércia, o processo prosseguirá e haverá a necessidade de recolhimento da taxa judiciária antes de homologar a partilha. 2-Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil, tornando o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s).
Intime-se. - ADV: DÉBORA DA SILVA TOLEDO (OAB 392241/SP) -
19/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006727-26.2025.8.26.0278
Geizi Kelly Aragao da Silva Siqueira
Banco Votorantims/A
Advogado: Antonio Graziel Cesar Clares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 19:02
Processo nº 0006884-64.2025.8.26.0068
Rony Silverio Mendes Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tuffy Nader
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 10:33
Processo nº 0222672-44.2002.8.26.0100
Condominio Edificio Adriana
Analia Cristina Pereira Ramos
Advogado: Leopoldo Eliziario Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2002 11:32
Processo nº 1010403-64.2025.8.26.0477
Smo Nobbre Construcoes e Reformas em Ger...
Carlos Marcos Motta Martins
Advogado: Marcelo Dias Magi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 16:27
Processo nº 0011913-96.2025.8.26.0100
Valdeilda Paixao de Jesus
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Jose Eduardo Victoria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 11:32