TJSP - 1001762-53.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001762-53.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Regina de Faria Mengue -
Vistos. 1-Intime-se pessoalmente a parte requerente, por carta AR digital unipaginada, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo. 2-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e persistindo a inércia, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, manifestação sobre o prosseguimento. 3-Por fim, decorrido o prazo concedido no item anterior e nada sendo requerido, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Valinhos, 19 de agosto de 2025. - ADV: JULIO CESAR DE TOLEDO MENGUE (OAB 386662/SP) -
19/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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