TJSP - 0003815-58.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003815-58.2025.8.26.0477 (processo principal 1015744-42.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ghaio Cesar de Castro Lima - Francisco Gleuson da Silva Ferro -
Vistos.
Para o deferimento do bloqueio na modalidade repetitiva (teimosinha), o exequente deverá recolher três UFESPS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP), NICKYELLEN PEREIRA DIAS CRUZ (OAB 490198/SP), RODRIGO SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003815-58.2025.8.26.0477 (processo principal 1015744-42.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ghaio Cesar de Castro Lima - Francisco Gleuson da Silva Ferro - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a execução prosseguir pelo valor constante na inicial da fase de cumprimento, a ser devidamente atualizado.
Nas custas, outras despesas processuais e honorários advocatícios (10% do valor controverso da dívida), a cargo dos impugnantes-executados.
Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução, observado o art. 523, § 1º, CPC.
Intime-se. - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP), RODRIGO SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP), NICKYELLEN PEREIRA DIAS CRUZ (OAB 490198/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:08
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
25/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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