TJSP - 1003198-38.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003198-38.2025.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Claudio Rogerio Barcelos - réu revel - Isto posto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65, alterado pelo disposto no Dec. lei 911/69, julgo a presente demanda PROCEDENTE, declarando rescindido o contrato e torno definitiva a liminar concedida, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo em mãos do requerente, nos termos do art. 3°, §1° do Dec.lei retro citado com a alteração da Lei n. 10.931/04, e por conseqüência, dou o feito por extinto com apreciação do mérito, nos exatos termos do disposto no art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Faculto ao autor a venda do bem, em consonância com o Dec.
Lei 911/69.
Cumpra-se o disposto no art. 2o do Dec. lei 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando-se estar o requerente autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas e custas do processo, bem como honorários de advogado que arbitro, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil em 10% do valor dado à causa.
As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente.
Providencie o desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud, acaso o bloqueio tenha sido efetuado Publique-se e Cumpra-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
27/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:50
Sentença de Revelia
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25/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:54
Ato ordinatório
-
27/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:59
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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