TJSP - 1012488-82.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012488-82.2025.8.26.0037 - Monitória - Cheque - Ricardo Paulo Mendes dos Santos -
Vistos. 1.
Reputo que os documentos juntados pelo autor, em atendimento à determinação judicial, autorizam concluir que ele não faz jus à gratuidade de justiça que pleiteou, pois certamente não é pobre, na acepção jurídica do termo, dado que as movimentações estampadas nos extratos anexados autorizam concluir que ele possui capacidade financeira para promover o recolhimento das custas, sem prejuízo de seu sustento.
Exemplo disto é que entre os dias 21/07 e 28/07 p.p. o requerente recebeu créditos que ultrapassaram R$ 6.800,00 (fls. 25 dos autos).
Corrobora tal entendimento, ainda, o fato do requerente contratar advocacia particular, ao invés de procurar a Defensoria Pública, que presta serviços apenas àqueles que são realmente necessitados.
A respeito, vale a transcrição parcial do lúcido voto do Exmo.
Des.
Rel.
Maurício Pessoa, ao elucidar que: "(...) ela (a gratuidade de justiça) tem o fim nobre de permitir que a pessoa carente de recursos e impossibilitada de obtê-los acesse o Poder Judiciário a despeito da carência propriamente dita, dignificando-a; ela não tem a finalidade de transferir para o Estado o ônus de custear demandas que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis em favor de quem as instaura voluntariamente ou de quem nelas é chamado a integrar; ela não é panaceia para os insucessos e riscos empresariais, negociais, profissionais ou pessoais; ela não é instrumento de estímulo à judicialização recorrente, irrestrita e gratuita; ela não equipara o hipossuficiente àquele que assume dívidas além das possibilidades e nem àquele circunstancialmente em dificuldade; ela não se destina a isentar, oportunisticamente, o pagamento das custas e despesas processuais que, ademais, têm natureza tributária". (TJ/SP, Apelação Cível nº 0000244-12.2023.8.26.0037, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel.
Des.
Mauricio Pessoa, j. 21/03/2024). 2.
Indefiro, pois, o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, a quem concedo o prazo de 10 dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo. 3.
Intime-se. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012488-82.2025.8.26.0037 - Monitória - Cheque - Ricardo Paulo Mendes dos Santos - traga o autor, em 5 dias, os extratos dos três últimos meses das demais contas corrente/poupança de sua titularidade, que aparecem nos extratos de fls. 22/28 (foram enviados PIX para outra(s) conta(s) em nome do autor), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Nada Mais. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012488-82.2025.8.26.0037 - Monitória - Cheque - Ricardo Paulo Mendes dos Santos -
Vistos.
Esclareça o autor a distribuição, tendo em vista a inicial endereçada à Comarca de Ibitinga.
Int. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000419-11.2021.8.26.0408
Eliana Dorasio
Juizo da Comarca
Advogado: Artur Robert da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 14:03
Processo nº 1007780-27.2025.8.26.0477
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Fabiano Cumbe dos Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:31
Processo nº 2105890-20.2025.8.26.0000
Luiz Antonio dos Santos de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Elias Ramiro Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 14:22
Processo nº 1502189-28.2023.8.26.0079
Justica Publica
Eronaldo Cecilio dos Santos
Advogado: Andreia Sampaio Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 10:30
Processo nº 1003659-22.2022.8.26.0586
Fabio Jun Yamamoto
Scopel Sp-06 Empreendimento Imobiliario ...
Advogado: Tabata Amanda Salvetti Augusto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 16:17