TJSP - 1018618-82.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018618-82.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paiol Distribuidora Ltda - 1.
Determino o desbloqueio do valor de R$ 97,97 (fls. 99), uma vez que o bloqueio efetuado causa tão somente transtornos, sem o condão de efetivamente atingir o fim do feito executivo de origem, o que é vedado pelo artigo 805, do CPC, bem como a previsão do artigo 836, caput, do mesmo código, que impede justamente que sejam penhorados ativos com valores irrisórios, que não servirão para pagarem o valor devido a título de custas.
Nesse sentido a ementa em frente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Insurgência contra a r.
Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da penhora.
Inconformismo da Executada.
Acolhimento.
Valor ínfimo bloqueado frente à dívida ora perseguida.
Descumprimento dos requisitos da utilidade da execução.
Perda de sua finalidade, qual seja, o pagamento ao credor.
Quantia que será absorvida pelo pagamento das custas da execução.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJ-SP - AI: 22188306420218260000 SP 2218830-64.2021.8.26.0000, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 27/10/2021, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2021).
Assim, determino o imediato desbloqueio do valor (R$ 97,97), por ser ínfimo, pelo sistema sisbajud.
Concedo à parte credora o prazo de dez (10) dias para que requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da execução.
Int. - ADV: MEIRE HELEN NASCIMENTO YAMANARI (OAB 277510/SP) -
05/08/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 16:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/08/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 06:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 14:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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