TJSP - 1029941-44.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029941-44.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdeice Barboza Santos - Banco BMG S/A - "À PARTE AUTORA: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)." - ADV: LUANE MASCARENHAS RODRIGUES (OAB 405471/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:45
Ato ordinatório
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029941-44.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdeice Barboza Santos -
Vistos.
Ação de rescisão de contrato de cartão de crédito com RMC (reserva de margem consignável) com pedido indenizatório e de antecipação da tutela.
INDEFIRO LIMINAR para suspender as cobranças.
Situação antiga (desde o ano de 2018), propôs a ação sete anos depois.
Não há urgência nem perigo de dano irreparável.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a instituição financeira para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Intime-se. - ADV: LUANE MASCARENHAS RODRIGUES (OAB 405471/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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