TJSP - 0019655-27.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019655-27.2022.8.26.0053 (processo principal 0027010-55.2003.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Decio Prado Nogueira - - Rita Maria Rodrigues dos Santos - - Edmaura Manfrinato - - Sandra Maria Portante da Fonseca Von Atzingen - - Luzia Tsuzuko Imanobu - - Anete Severino Alves - - Valmor Nicodemos - - Wilma Claudio Giriboni - - Antonio Guilhermino Neto - - Miriam de Almeida Campos - - Rita de Azevedo - - Maria Luiza Morrone de Castro Pereira - - Celina Gomes da Silva - - Kiyoko Shiraishi Sakamoto - - Palmira Santesso - - Alvaro de Souza - - Sonia Regina Negrão - - Maria Madalena de Castro Viscardi - - João Jose Pecina - - Oswaldo Mauro Manfrinato - - Oswaldo Herraez - - Terezinha do Menino Jesus Oyakawa - - Diza Pereira Monteiro - - Jose de Campos Dalam - - Beatriz Cotrim Machado de Barros Monteiro - - Orchides Paulo Olivieri - - Marimilia Teixeira do Amaral - - Jose Waldemar Costa - - Rodolpho Vicentini - - Nereida Abrahão Peixoto -
Vistos.
Fls. 269: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos.
Prazo: 5 dias.
O silêncio será considerado como anuência.
Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) MARIMILIA TEIXEIRA DO AMARAL , procedendo-se às necessárias anotações.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 07:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 02:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 02:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 13:07
Ato ordinatório
-
10/09/2022 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2003
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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