TJSP - 1007112-82.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007112-82.2025.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bruno Rodnei Souza de Jesus - - Beatriz Cristina Souza de Jesus -
Vistos.
Nomeio o requerente BRUNO RODNEI SOUZA DE JESUS, como inventariante, que fica intimado acerca do múnus que irá desempenhar independente de assinatura de termo de compromisso.
Aguarde-se por 20 dias a juntada dos documentos abaixo, que ainda não tenham sido juntados: (a) documentos pessoais e procuração de todos os herdeiros, ainda não juntados; (b) declaração de bens e herdeiros / primeiras declarações; (c) plano de partilha; (d) certidões negativas fiscais, inclusive da Secretaria da Receita Federal em nome do de cujus; (e) certidão de inexistência de testamento; (f) declaração de inexistência de dívidas; (g) declaração de inexistência de dependentes junto ao INSS; (h) títulos de posse e/ou propriedade dos bens inventariados; (i) documentos hábeis a demonstrar o valor de mercado dos bens inventariados, para fins de recolhimento do imposto de transmissão de propriedade eventualmente devido (Lei Estadual nº 10.705/00, artigo 9º, § 1º).
Decorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos independente de protocolo de pagamento de imposto ou de manifestação da Fazenda Pública, nos termos do art. 662, do CPC.
Este despacho, acompanhado dos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte requerente para obtenção: I) dos documentos instrutórios junto ao INSS; II) de informações acerca de eventual saldo de FGTS/PIS junto à Caixa Econômica Federal; III) de informações sobre existência de verbas rescisórias junto à empresa empregadora; IV) para solicitação de saldos em contas e aplicações financeiras em nome do autor da herança junto às instituições bancárias situadas no país, observados os termos dos art. 1º, §3º, inciso V e art. 10 da Lei Complementar 105/2001, bem como do Comunicado nº 049/2015, da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, de 23/06/2015.
Anoto que a resposta deverá ser enviada em formato PDF ao e-mail institucional [email protected] no prazo de vinte dias do recebimento do protocolo junto à empresa ou instituição, o qual deverá ser comprovado em dez dias, com identificação da data e do recebedor, para análise de eventual crime de desobediência, sem prejuízo das demais cominações legais.
Desde já anoto que a intervenção judicial está condicionada à impossibilidade real e comprovada de obtenção de documentos próprios e que a instrução processual ágil e integral é procedimento que em muito colabora com a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA RODIGUERO (OAB 330723/SP), FERNANDA MENDES DE SOUZA RODIGUERO (OAB 330723/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007112-82.2025.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bruno Rodnei Souza de Jesus - - Beatriz Cristina Souza de Jesus -
Vistos.
Deverá a parte requerente: 1) Regularizar sua representação nos autos, posto que as procurações não acompanharam a inicial; 2) Comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais; 3) Recategorizar os documentos de fls. 07/23, na pasta do processo digital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA RODIGUERO (OAB 330723/SP), FERNANDA MENDES DE SOUZA RODIGUERO (OAB 330723/SP) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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19/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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