TJSP - 1007567-85.2024.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007567-85.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Marcos de Oliveira - Extra Cartoes e outro - Diante de todo acervo de ações em andamento, que neste juízo há números ínfimos de composições amigáveis, com ou sem audiência prévia de conciliação, em demandas de consumo que envolva Pessoas Jurídicas de grande porte, especialmente, aquelas não enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
Neste contexto, torna-se imperioso a adaptação do sistema legal da Lei nº 9.099/95 para atender os princípios informadores do Juizado, dentre os quais ressalto a simplicidade e celeridade.
Sendo assim, para os processos acima delineados, só será designada audiência após defesa, em caso de necessidade de instrução e julgamento.
Salienta-se que em 1995, quando mal se utilizava e-mail e a telefonia celular era privilégio de pouquíssimos (ainda mais se considerarmos os aparelhos que realmente funcionavam), esta medida provocaria abalo na finalidade legal de se incentivar a conciliação entre as partes.
Hoje em dia, com a gama impressionante de meios para contato instantâneo, a tendência é o contato presencial se tornar supérfluo no futuro.
Portanto, sob tal fundamentação, recebo o aditamento à peça inicial e determino: 1 - a citação da parte ré incluída no polo passivo, por correio, para que: A - em quinze dias, apresente as peças de defesa previstas na Lei nº 9099/95 que entender cabíveis, sob pena de preclusão e, nada sendo juntado, REVELIA; A.1 - na defesa, deverá a parte ré fundamentar a necessidade de eventual prova oral (testemunhas ou depoimento pessoal da parte contrária), não bastando o mero protesto por sua produção - o que será considerado dispensa; B - no mesmo prazo, em separado ou numa das peças de defesa, apresente proposta de composição amigável à parte autora.
Em seguida, salvo revelia, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, apresente eventual réplica e informe, fundamentando a efetiva necessidade, se tem prova oral (testemunha ou depoimento pessoal da parte contrária).
Caso a parte autora esteja atuando sem advogado, poderá se manifestar em cartório.
Após, venham os autos conclusos para sentença ou designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. - ADV: ILKA DE JESUS LIMA GUIMARÃES (OAB 354088/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) -
27/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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