TJSP - 1017282-54.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017282-54.2025.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S/A - Santen Participações e Investimentos Ltda -
Vistos.
SMART FIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA LTDA., ajuizou ação renovatória de contrato de locação comercial contra SANTEN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., alegando, em resumo, que a relação contratual que pretende seja renovada findará em 14/01/2026 e iniciou-se em 04/09/2015, por meio da celebração do "Contrato de Locação Comercial", firmando entre a autora, na qualidade de locatária, e a ré, na qualidade de locadora, tendo por objeto a locação dos imóveis situados na Rua Domingo de Morais, nº 2492 e 2423, Cidade de São Paulo/SP, matrículas sob os nº 118.867 e 139.993, ambas registradas junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Mencionou que o contrato inicial foi ajustado pelo período de 05 anos, com início em 15/01/2016 e o término previsto para 14/01/2021, bem como que as partes firmaram sete aditivos do contrato de locação descritos na inicial e que propôs ação renovatória anteriormente, processo nº 1005494-14.2023.8.26.0003, que fixou o valor de aluguel em R$ 106.832,00 para 11/2023, o qual vem sendo praticada atualmente com as devidas correções anuais.
Alegou que preenche os pressupostos legais para a renovação, indicou as condições para renovação e que entende que o valor do aluguel mensal atualmente vigente, de R$ 111.382,39 seja mantido.
Por tais fundamentos, postulou pela procedência do pedido, para renovação do contrato de locação comercial pelo prazo de 05 anos, com início em 05/01/2026 e término previsto para 14/01/2031, com manutenção do valor do aluguel, das demais cláusulas e condições comerciais nos termos da proposta ofertada.
A inicial veio instruída com os documentos e foi aditada (fls. 1255/1263).
A ré foi citada (fl. 1269) e apresentou contestação (fls. 1270/1273), na qual, em resumo, concordou com a renovação, discordando apenas do valor aluguel proposto pela autora, aduzindo que o valor praticado na região onde se encontra o imóvel é sensivelmente superior ao ofertado pela autora.
Impugnou o laudo apresentado datado de 18 meses atrás e disse que o valor atual do locativo, aplicando o IGPM, seria na ordem de R$ 136.551,22.
Ofertou proposta para renovação com aluguel no valor de R$ 125.000,00 por mês.
Juntou documentos.
Réplica, com recusa do valor proposto pela autora (fls. 1296/1300). É o relatório.
DECIDO Incontroverso o preenchimentos dos requisitos para a ação renovatória e estando presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Para solução da controvérsia existente entre as partes, relativa ao valor de mercado do aluguel mensal dos imóveis locados cuja renovação se pretende, é pertinente, exclusivamente, prova pericial, a cargo de Luiz Felipe Santiago.
Intime-se o expert para estimar seus honorários.
Os honorários periciais serão rateados pelas partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
As partes poderão, em quinze dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Intime-se.
Int. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), AGOSTINHO JOSE DA SILVA (OAB 203598/SP) -
01/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
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31/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:04
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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