TJSP - 1004095-18.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004095-18.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Vanessa dos Santos Silva - - José Mário dos Anjos -
Vistos.
I) Fls. 160/163.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, apenas para afastar omissão constante da decisão de fls. 140/144 (artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil).
Muito embora não tenha sido autorizado o depósito judicial de fls. 137/139, conforme expresso a fls. 142, o fato é que os autores realizaram o depósito judicial referente ao pagamento dos valores da taxa associativa e do consumo de água referentes ao mês de julho/2025 dentro do prazo de pagamento (R$ 572,10 + R$ 390,54 = R$ 962,64 fls. 122, 137/139), tidos por incontroversos.
Assim, considerando que tal não importa prejuízo ao réu, fica determinado o imediato levantamento dessa quantia pelo réu ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE SÃO GABRIEL, a fim de dar quitação, exclusivamente, quanto a referidas despesas (taxa associativa e consumo de água referentes ao mês de julho/2025 fls. 122), vez que suspensa a exigibilidade da multa ora discutida (R$ 1.144,20), conforme tutela antecipada a fls. 142.
No mais, adverte-se os autores de que não estão autorizados novos depósitos judiciais nos autos, em relação aos quais será determinado o levantamento pelos próprios autores, considerando que a hipótese não se trata de consignação em pagamento.
Aguarde-se, no mais, o cumprimento integral da determinação de fls. 140/144.
II) Intimem-se. - ADV: MARIELI CRISTINA PERINI (OAB 438919/SP), IVAN GUIRALDELLI BONFA (OAB 237272/SP), IVAN GUIRALDELLI BONFA (OAB 237272/SP), MARIELI CRISTINA PERINI (OAB 438919/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 01:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004095-18.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Vanessa dos Santos Silva - - José Mário dos Anjos - NOTA DE CARTÓRIO: Para o interessado recolher a taxa incidente referente a expedição do mandado de intimação da parte ré (Associação), a ser cumprido através do oficial de justiça, conforme determinado na r. decisão de fls. 140/144. - ADV: IVAN GUIRALDELLI BONFA (OAB 237272/SP), IVAN GUIRALDELLI BONFA (OAB 237272/SP), MARIELI CRISTINA PERINI (OAB 438919/SP), MARIELI CRISTINA PERINI (OAB 438919/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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