TJSP - 1500131-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:53
Apensado ao processo
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500131-73.2025.8.26.0114 - Inquérito Policial - Crimes de Abuso de Autoridade - VINICIUS DE OLIVEIRA -
Vistos. 1- Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar os fatos descritos à pág. 01 e seguintes.
Sobreveio parecer ministerial pleiteando o arquivamento do procedimento, ante a ausência de indícios da ocorrência de crime de ação penal pública.
Não obstante o decurso do prazo de 60 dias da intimação da(s) vítima(s) ou de seu(s) representante(s) legal(is), não há notícia nos autos acerca de discordância do parecer ministerial.
Destarte, acolho o bem elaborado parecer Ministerial e, em consequência, determino o arquivamento do presente feito, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe, não me olvidando do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 2- Oficie-se ao IIRGDaunt comunicando a presente decisão para as devidas anotações, quando houver o indiciamento formal do investigado, conforme disposto no artigo 393, inciso V, das NSCGJ.
Proceda a serventia, ainda, a anotação da finalização da Tramitação Direta entre MP e autoridade policial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 344/2022 (movimentação 15000). 3- Considerando a determinação de arquivamento, consigno que este juízo não tem interesse na manutenção da custódia de veículos ou objetos eventualmente apreendidos nos autos e ainda sem destinação.
Assim, havendo bens custodiados na Delegacia de Polícia de origem ou veículo recolhido em local próprio, defiro a sua liberação a quem comprovar ser seu proprietário, sem qualquer ônus, ressalvada a existência de pendência de ordem administrativa, a critério da autoridade policial competente, para a qual determino seja expedido ofício com cópia desta decisão, acompanhada do auto de exibição e apreensão.
No entanto, se o proprietário, após ser comprovadamente cientificado desta decisão, se mantiver inerte por 30 dias, fica autorizada a alienação/destruição do bem.
Quanto a eventuais objetos que são produtos ou instrumentos do crime, AUTORIZO a destruição/alienação.
Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, ficando dispensada a emissão de documento específico, em atendimento à celeridade e economia processual, se o caso.
No mais, certifique a serventia acerca da existência de fiança recolhida ou dinheiro apreendido sem destinação e, caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Int.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:49
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
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23/08/2025 21:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 21:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 22:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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09/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 22:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 21:02
Expedição de Ofício.
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10/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:08
Concedida a Dilação de Prazo
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28/02/2025 23:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 23:17
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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