TJSP - 0000162-17.2011.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 16:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Ação de Controle Conc. de C
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000162-17.2011.8.26.0549 (549.01.2011.000162) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rosa Magna Cagliari Meloni - - LIGIA CAGLIARI MELONI BUENO - - Augusto Cagliari Meloni - Banco do Brasil Sa - Sentença de fls. 136/144 - Tópico final: "Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação; o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte ré a pagar à(s) parte(s) autora(s) o montante (a ser apurado em cumprimento de sentença) de 20,21% a ser calculado sobre o saldo existente na conta de caderneta de poupança n. 15.007.802-1 (fls. 14/15); percentual esse resultante da diferença entre os índices efetivamente aplicados nos saldos existentes em conta da parte demandante (TRD) e o índice que deveria ter sido utilizado (BTN-F); b) os valores apurados no item a deverão ser acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente; desde a data do expurgo até o seu efetivo pagamento (momento do cumprimento da obrigação); e c) os valores apurados no item a deverão ser acrescidos ainda dos juros legais da mora, contados a partir da citação da parte ré.
Sem custas e honorários em primeira instância, na forma do citado art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Para o caso de interposição de recurso inominado, deverá a parte interessada atentar-se às orientações na nota de rodapé; ficando desde já advertida de que o recurso será julgado deserto em caso de recolhimento a menor, haja vista não ser admitida a complementação do preparo, conforme entendimento do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
Anoto que a partir de 28/8/2024 (como in casu), a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Já os juros moratórios devem, também a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil).
P.I.C." - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCOS EDILSON VIEIRA (OAB 126901/SP), MARCOS EDILSON VIEIRA (OAB 126901/SP), MARCOS EDILSON VIEIRA (OAB 126901/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:50
Classe retificada de 25121 para 436
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12/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 18:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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26/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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10/02/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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23/07/2021 15:00
Autos no Prazo
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14/07/2021 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 14:20
Proferido Despacho
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07/07/2021 14:08
Conclusos para despacho
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24/06/2021 15:32
Proferido Despacho
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17/06/2021 15:55
Conclusos para despacho
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14/10/2019 16:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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16/08/2019 15:13
Processo Suspenso por 6 meses
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02/03/2019 00:45
Suspensão do Prazo
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23/01/2019 11:24
Autos no Prazo
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23/01/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2019 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2019 18:28
Proferido Despacho
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10/01/2019 14:49
Juntada de Outros documentos
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28/09/2017 16:35
Autos no Prazo
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28/09/2017 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2017 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2017 09:51
Decisão
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19/05/2017 12:18
Juntada de Mandado
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19/05/2017 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2017 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2017 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2017 10:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2017 10:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/04/2017 15:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2017 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/04/2017 15:23
Juntada de Outros documentos
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04/11/2016 17:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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11/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
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10/03/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2011 00:00
Aguardando Conferência
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03/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
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01/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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28/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
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28/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
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25/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
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25/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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24/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
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08/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
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01/02/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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28/01/2011 13:16
Recebimento de Carga
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28/01/2011 00:00
Despacho Proferido
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27/01/2011 17:13
Carga à Vara Interna
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27/01/2011 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2011
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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