TJSP - 1004092-09.2025.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004092-09.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tarcisio, registrado civilmente como Tarcisio Ruffino Freire - - Patricia, registrado civilmente como Patricia Ruffino Freire - Edna Fernandes Corrêa - Fls. 295 e segs.: Manifestem-se os demais herdeiros, no prazo de 05 dias. - ADV: ANA LUCIA CRUZ DE SOUZA (OAB 304865/SP), MARIA DE FATIMA PEREIRA TADDEO (OAB 436115/SP), MARIA DE FATIMA PEREIRA TADDEO (OAB 436115/SP) -
04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004092-09.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tarcisio, registrado civilmente como Tarcisio Ruffino Freire - - Patricia, registrado civilmente como Patricia Ruffino Freire - Edna Fernandes Corrêa -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 237-248, apresentado nos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por ocasião do falecimento de CARLOS ROBERTO FREIRE.
Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
O recolhimento do ITCMD consta a fls. 267-268 e 274-277.
Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE aos 23/10/2013, desnecessária a expedição de Formal de Partilha por esta Serventia, ficando os advogados dos requerentes autorizados, desde já, a proceder à sua formação junto ao Tabelião de Notas competente.
Caso prefiram a expedição pela serventia, opção mais morosa, providenciem o necessário nos termos do Comunicado CG nº 14/2020 e artigos 1273-A das NSCGJ para expedição eletrônica, ou nos termos do artigo 221 e seguintes das NSCGJ com indicação das páginas necessárias.
Custas recolhidas às fls. 287-290.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se.
Serve a presente como alvará AUTORIZANDO o inventariante Tarcisio Ruffino Freire, CPF *20.***.*27-69, a proceder o levantamento-saque dos valores depositados no Banco Itaú; Agência: 5574; Conta: 00377-7 e Banco Bradesco; Agência: 1788; Conta: 0003461-4, em nome do falecido CARLOS ROBERTO FREIRE, RG nº 9111604-SSP/SP, CPF sob nº *56.***.*70-68, ressaltando que caberá ao inventariante distribuiros valores entre a meeira e demais herdeiros, sob pena de apropriação indébita.
P.R.I. - ADV: ANA LUCIA CRUZ DE SOUZA (OAB 304865/SP), MARIA DE FATIMA PEREIRA TADDEO (OAB 436115/SP), MARIA DE FATIMA PEREIRA TADDEO (OAB 436115/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:01
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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01/09/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:18
Recebidos os autos do Partidor
-
21/08/2025 18:17
Realizada a Informação da Partidoria
-
25/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
25/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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