TJSP - 1026153-97.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026153-97.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Rodrigo Montai -
Vistos. 1 - Recebo o pedido de fls.22 como emenda à inicial para constar como valor da causa a importância de R$ 142,85.
Anote-se. 2 - Analisando o pedido apresentado, entendo não caracterizada a incapacidade financeira do autor para custear o processo e os honorários advocatícios, razão pela qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita.
O critério que o próprio Estado utiliza para prestar assistência judiciária gratuita é o da renda inferior de 03 (três) salários mínimos mensais, atualmente R$ 4.554,00.
Neste sentido, as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita, tal parâmetro de renda. 3 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 4 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 5 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 6 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova.
Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
08/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026153-97.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Rodrigo Montai -
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que o valor total apresentado na planilha de cálculos de fl. 95 diverge do valor inicialmente atribuído à causa.
Sendo assim, primeiramente, intime-se a parte autora para trazer aos autos planilha de cálculo que justifique o valor indicado na exordial ou, se o caso, proceda à emenda da petição para adequação do valor Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
02/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500185-41.2023.8.26.0233
Justica Publica
Fernando Ricardo de Oliveira
Advogado: Cassia Vanessa Maquedano Peccinin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 11:19
Processo nº 1006121-49.2021.8.26.0565
Valentina Esposito Falanga
Brb Play Eireli
Advogado: Yara Alessandra Patricio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2021 13:15
Processo nº 0001034-70.2025.8.26.0604
Edileia Mendes Moraes
Emerson Santos
Advogado: Laura Alves Teixeira Grippa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 08:16
Processo nº 1001813-45.2025.8.26.0236
Celia Aparecida Vieira de Lima Soler
Prefeitura Municipal de Tabatinga
Advogado: Claudio Jorge de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 10:35
Processo nº 1007200-09.2020.8.26.0077
Cicero Ferreira
Paulo Kumao Marayama (Espolio)
Advogado: Mariana Thamires de Jesus Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2020 10:06