TJSP - 1038672-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038672-80.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Amanda da Silva Novaes Pena - Incorbase Engenharia Ltda - Nelson Alberto Carmona - Por ora, ante à intempestividade da habilitação, sujeita a custas nos termos do art. 4º, §8º da Lei 11.608/2003.
Isto posto, passo a analisar o pedido de gratuidade.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: IGOR EMANUEL MORAES E SILVA (OAB 426415/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:27
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:50
Ato ordinatório
-
08/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:55
Ato ordinatório
-
13/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:18
Ato ordinatório
-
08/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:09
Ato ordinatório
-
14/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:42
Evoluída a classe de 7 para 111
-
26/03/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0210173-72.2009.8.26.0006
Helena Torbitoni Pazianoto
Souza Cruz LTDA
Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2021 10:31
Processo nº 1051174-51.2025.8.26.0100
Maria Luzia Matos da Hora
Nossa Eletro S.A. em Recuperacao Judicia...
Advogado: Tais Souza Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 18:22
Processo nº 0210173-72.2009.8.26.0006
Helena Torbitoni Pazianoto Balestero
Souza Cruz LTDA
Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2009 16:56
Processo nº 1021561-87.2023.8.26.0477
Residencial Gramado Xvi
Davi Ribeiro da Silva
Advogado: Everton Carlos Correia Casagrande
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 11:16
Processo nº 1008993-29.2024.8.26.0566
Paola Fucci
Espolio de Daguivaldo Roberto dos Santos
Advogado: Vanil Aparecido Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2024 13:20