TJSP - 0002756-09.2010.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002756-09.2010.8.26.0397 (397.01.2010.002756) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Sales Oliveira - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal que Município de Sales Oliveira move em face de Luciano Aparecido de Lima, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os respectivos depositários.
Expeça-se o necessário.
Havendo guia(s) recolhida(s) e não utilizada(s), defiro o levantamento pelo(a) exequente, expedindo-se o necessário.
Para tanto, o(a) exequente, bem como a z.
Serventia deverão observar os termos do Comunicado CG n.º 1158/2021.
Dou a sentença por transitada nesta data de 22/08/2025.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários correspondente à atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito.
Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente.
Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e providenciar o cálculo do valor a ser recolhido.
Após, notifique-se a parte executada para pagamento das custas e despesas processuais no prazo de 5 dias, através de seu(sua) patrono(a), via DJE.
Não comprovado o recolhimento pelo(a) patrono(a) ou não havendo advogado(a) constituído(a), notifique-se a parte executada para pagamento das custas processuais, no prazo de 60 dias, através de carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Observe a serventia o Comunicado n.º 484/2023.
Decorrido o prazo e não atendida a notificação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa (mod. 505265), encaminhando-se-a à PGE para as providências cabíveis.
Após tudo cumprido, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP) -
25/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
08/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 00:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:22
Autos no Prazo
-
08/03/2023 15:50
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
30/01/2023 10:22
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
13/01/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/11/2022 08:34
Remetidos os Autos à Minuta
-
30/11/2022 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 09:18
Recebidos os autos do Advogado
-
18/10/2022 13:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 10:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2022 09:54
Remetidos os Autos à Minuta
-
16/09/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 10:37
Remetidos os Autos à Minuta
-
13/04/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 16:04
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
14/03/2022 10:35
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
10/03/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 15:58
Decisão
-
20/09/2021 14:01
Remetidos os Autos à Minuta
-
20/09/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 15:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/11/2019 15:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/07/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 16:17
Recebidos os autos do Advogado
-
21/05/2019 10:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/03/2019 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2019.
-
08/08/2018 17:18
Recebidos os autos do Advogado
-
04/05/2018 12:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/03/2018 15:03
Proferido Despacho
-
15/12/2017 16:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 18:16
Recebidos os autos do Advogado
-
06/10/2017 15:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/10/2017 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2017.
-
04/04/2017 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2017 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2017 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2016 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 18:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2016 14:23
Recebidos os autos do Advogado
-
10/05/2016 15:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/04/2016 13:23
Proferido Despacho
-
14/03/2016 12:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 16:33
Proferido Despacho
-
02/12/2015 10:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2015 13:54
Recebidos os autos do Advogado
-
21/05/2015 16:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/04/2015 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2015.
-
05/09/2014 16:51
Recebidos os autos do Advogado
-
28/03/2014 15:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/12/2013 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2013.
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11/10/2013 00:00
Autos no Prazo
-
28/08/2013 10:34
Recebimento de Carga
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12/06/2013 17:20
Carga ao Advogado
-
11/06/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
09/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
20/03/2013 16:12
Recebimento de Carga
-
15/01/2013 14:23
Carga ao Advogado
-
30/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
18/06/2012 14:34
Recebimento de Carga
-
02/04/2012 14:33
Carga ao Advogado
-
26/03/2012 00:00
Aguardando Intimação
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24/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
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19/12/2011 18:23
Recebimento de Carga
-
19/09/2011 14:49
Carga ao Advogado
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29/08/2011 00:00
Aguardando Providências
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23/05/2011 00:00
Aguardando Mandado
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09/05/2011 15:30
Recebimento de Carga
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23/02/2011 16:36
Carga ao Advogado
-
22/02/2011 18:14
Recebimento de Carga
-
22/02/2011 15:32
Carga à Vara Interna
-
22/02/2011 11:35
Distribuído por sorteio
-
22/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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