TJSP - 1051932-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051932-30.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mauricio Castro de Lima - Centurion Segurança e Vigilancia Ltda - Expertise Mais Serviços Contábeis e Administrativos -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito de Maurício Castro de Lima em face de Centurion Segurança e Vigilância Ltda.
Por decisão de fls. 79/80, determinou-se a elaboração de parecer pela AJ.
O patrono da recuperanda informa renúncia e a respectiva comunicação (fl. 82).
Descadastre-se.
A AJ, às fls. 85/89, opina pela intimação do Habilitante Sr.
Maurício Castro de Lima para que tome ciência acerca dos créditos inscritos em seu favor, na monta de R$ 9.214,18, bem como do valor de R$ 934,20 referente aos honorários advocatícios devidos ao seu patrono Dr.
Antônio Augusto Caltabiano Elyseu, na Relação de Credores que alude o art. 7°, §2° da Lei 11.101/05, ambos na Classe I - Créditos Trabalhistas.
Intimação das partes (fl. 90).
O habilitante manifesta concordância (fls. 92/93).
Certidão de decurso de prazo da recuperanda sem manifestação (fl. 94).
Manifestação do Ministério Público pela parcial procedência nos termos dos cálculos da AJ (fls. 98/103).
Por decisão de fls. 104/105, observou-se que não cadastrado patrono da recuperanda no feito principal.
Determinou-se que esclarecesse a AJ se já constituído pela recuperanda novo.
No mais, ante à intempestividade (fl. 86), sujeita a custas nos termos do art. 4º, §8º da Lei 11.608/2003.
Isto posto, passou-se a analisar o pedido de gratuidade.
A AJ informa que a recuperanda regularizou sua representação processual (fls. 108/110).
O habilitante requer a juntada de documentos (fls. 112/113).
Por decisão de fls. 148/149, ante documentos de fls. 114/147, deferiu-se a gratuidade da justiça.
No mais, tendo em vista o cadastro do patrono da recuperanda, para que se evitem futuras alegações de nulidade, ciência a esta do parecer da AJ.
Certidão de decurso de prazo sem manifestação da recuperanda (fl. 152). É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista a concordância do habilitante com o crédito arrolado, não há interesse processual na presente habilitação cujo escopo seria a inclusão de crédito não inscrito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Ante à intempestividade (fl. 86), custas pelo habilitante que ficam com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade deferida (fl. 148).
Sem honorários em razão da natureza do feito.
Intimem-se. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), WILLIAN GONÇALVES FRANCISCO (OAB 414073/SP), ISABELLA KEMPTER (OAB 444974/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:43
Juntada de Petição de parecer
-
02/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:20
Ato ordinatório
-
07/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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