TJSP - 0005359-98.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:58
Não Conhecido o Recurso
-
29/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005359-98.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucilene Ferreira Silva - Condominio Multipredial Vereador Decio Benicio dos Santos - - José Barbosa Soares -
Vistos.
Fls. 65-68: Razão parcial assiste à parte embargante, pois a sentença de fato apresentou omissão no que se refere a descrição das verbas condenatórias, razão pela qual retifico parcialmente os termos da decisão nas fls. 66 para fazer constar o seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), cuja correção monetária deverá observar como termo inicial a data do ajuizamento e os juros de mora mensal a data da citação, com os índices econômicos estabelecidos em lei vigente no respectivo período e insertos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais) e b) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja correção monetária deverá observar como termo inicial a data do ajuizamento e os juros de mora mensal a data da citação, com os índices econômicos estabelecidos em lei vigente no respectivo período e insertos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais) Quanto ao alegado cerceamento de defesa, não houve apresentação de contestação, e assim, não há defeito na sentença.
Assim, acolho em parte os presentes embargos de declaração e mantenho, no mais, a decisão como foi proferida.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 23:25
Sentença de Revelia
-
28/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:45
Ato ordinatório
-
24/04/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/04/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 12:55
Audiência Realizada Inexitosa
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26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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05/10/2024 08:44
Expedição de Carta.
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05/10/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
05/10/2024 08:44
Expedição de Carta.
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04/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/08/2024 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 22:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 22:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 21:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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