TJSP - 1009969-19.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009969-19.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Stefany Pontes Barbosa - Realize Crédito, Financiamento e Investimentos S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a inexigibilidade do débito que originou a negativação discutida nos autos, confirmando a tutela de urgência deferida (fls. 44). 2) CONDENAR a ré, REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da autora.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, ambos a partir da data do arbitramento judicial, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com a redação vigente a partir de 30/08/2024.
Em razão da sucumbência (observada a súmula 326 do STJ), condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB 506801/SP) -
29/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 21:47
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 06:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 06:20
Juntada de Certidão
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20/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:33
Recebida a Petição Inicial
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20/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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