TJSP - 1002904-75.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:08
Apensado ao processo
-
26/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002904-75.2025.8.26.0106 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Márcia da Silva Tavares de Souza - RR Peças e Serviços Automotivos Ltda -
Vistos. 1.
Defiro os beneficios da gratuidade da justiça ao(s) embargante(s).
Anote-se. 2.
Certifique-se a interposição de embargos nos autos da execução, apensando-se. 3.
Anote-se no sistema o nome do(s) advogado(s) do(s) embargado(s), conforme documentos juntados com a petição inicial, intimando-se doravante. 4.
Recebo os embargos sem a atribuição de efeito suspensivo, porquanto pelos documentos apresentados não há verossimilhança nas alegações aliada a risco ao resultado útil do processo, ausente ainda garantia da execução.
A situação jurídica, como apontado pela embargante, está consolidada desde 2022 sem que tenha sido realizada a transferência de titularidade do veículo, o que afasta o perigo de dano ou risco ao resultado útil do Processo. 5.
Cite-se o embargado, por meio de intimação no Diário Oficial na pessoa de seu advogado, para responder aos embargos no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
No mesmo prazo, deverão as partes esclarecer as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: IVANI MARQUES MARTINS (OAB 505972/SP), MARCOS PAULO PIRONDINI (OAB 296497/SP) -
25/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:38
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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