TJSP - 1014062-81.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014062-81.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Amador de Moura - Vistos 1.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada.
Tratando-se de "autônomo", empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. 2.
Regularize a parte ativa sua representação processual, no prazo de 15 dias, promovendo a juntada do substabelecimento assinado pelo advogado substabelecente, tendo em vista que o substabelecimento juntado aos autos à fl. 94 não está assinado pelo advogado substabelecente.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO (OAB 135625/RJ), FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB 114042/RJ) -
29/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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