TJSP - 0003525-30.2025.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003525-30.2025.8.26.0158 (apensado ao processo 0002182-04.2022.8.26.0158) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Ivan dos Santos Lima -
Vistos.
Como se observa no curso da execução da pena, sobreveio condenação em desfavor do executado Ivan dos Santos Lima no PEC 0003525-30.2025.8.26.0158, cuja pena privativa de liberdade fora substituída por pena restritiva de direitos.
Nesse sentido a Colenda 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria,no dia 27 de abril de 2022, na sistemática de repetitivo aprovou o Tema nº 1.106, concluindo que: "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente" Com efeito, segundo firmado pela jurisprudência, é vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Desta forma, determino suspensão do cumprimento da pena restritiva de direitos imposta ao executado no presente processo executório, até que o executado se encontre em regime de pena compatível com o resgate da restritiva de direitos.
Mantenha-se estes autos no subfluxo "processos suspensos", para oportuna execução da medida.
Int.
Santos, 27 de agosto de 2025 - ADV: ATOS SOUZA FARIA (OAB 481534/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:42
Apensado ao processo
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27/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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