TJSP - 4000512-67.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000512-67.2025.8.26.0541/SPEXEQUENTE: NATALIA CAROLINA GOMESADVOGADO(A): GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB SP448153)EXECUTADO: PGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): ELTON POIATTI OLIVIO (OAB SP311089)SENTENÇA
VISTOS.
A parte executada efetuou o depósito do valor executado, conforme petição e comprovante de depósito (evento 08).
Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos.
Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à exata quantia pleiteada na inicial.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso.
Deverá a parte exequente apresentar o Formulário MLE respectivo.
Com a juntada, expeça-se o necessário para providenciar o levantamento.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. -
03/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:01
Distribuído por dependência - Número: 40000103120258260541/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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