TJSP - 1001220-25.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001220-25.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Diego Benedito Roque da Silva - - Silvana dos Santos -
Vistos.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Anote.
Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, na medida em que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos para a tutela de urgência pretendida pela parte autora (art. 300 do Código de Processo Civil).
A questão demanda uma análise mais aprofundada da relação jurídica estabelecida entre as partes a permitir decisão mais segura.
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável.
Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado ou carta AR devidamente cumprido(a).
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es).
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo.
Int. - ADV: LEONARDO CESAR GOMES GARCIA (OAB 470164/SP), LEONARDO CESAR GOMES GARCIA (OAB 470164/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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