TJSP - 1020957-41.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020957-41.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Manoel Pereira Teixeira - BANCO BRADESCO S.A. - ntime-se o devedor, pessoalmente e na pessoa de seu procurador, para recolher a taxa judiciária no valor de R$185,10 (guia DARE, cód. 230-6, nos termos da Lei n.º 11.608/03), devidamente atualizados, prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Expeça-se carta para intimação.
Esclareço que, se o devedor efetuar o pagamento somente após decorrido o prazo e emitida a certidão para inscrição em dívida ativa, ele deverá fazê-lo perante a procuradoria da fazenda estadual, e não por meio de guia DARE nestes autos, haja vista que o débito já terá sido inscrito em dívida ativa e não compete mais a este juízo deliberar sobre o pagamento ou não, cuja legitimidade para cobrança cabe à FESP.
Nada Mais. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JULIA MACHADO DE SIQUEIRA (OAB 497418/SP) -
25/08/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:04
Ato ordinatório
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25/08/2025 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
01/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:05
Trânsito em Julgado às partes
-
28/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
10/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
10/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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