TJSP - 1502554-10.2023.8.26.0006
1ª instância - Vara da Regiao Leste 1 de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Penha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502554-10.2023.8.26.0006 - Inquérito Policial - Ameaça - Rubens Olegario da Costa - - Rubens Olegario da Costa - I) Quanto ao crime de ameaça, manifesto ciência da decisão ministerial retro de ARQUIVAMENTO do feito, ante a ausência de elementos que corroborem a versão inicialmente apresentada em sede policial.
Mencione-se também que o parquet já determinou as devidas comunicações.
II) Em relação ao(s) crime(s) de ação penal privada, diante da ausência de notícia de oferecimento de queixa-crime no prazo legal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, com fundamento no artigo 107, Inciso IV, do Código Penal.
III) Não se ignora que a Lei nº 15.550/2023 expressou o caráter autônomo das cautelares de urgência.
Entretanto, há de se mencionar que a mesma norma também determinou que as medidas protetivas de urgência poderão ser indeferidas (e, por lógica, revogadas) diante da avaliação de inexistência de risco à vítima.
Ora, in casu, apontou-se a inexistência de quaisquer elementos que indiquem que as violências narradas tenham ocorrido ou, noutras palavras, que a vítima jamais estivesse em situação de risco.
Deste modo, mostrar-se-ia claramente contraditório manter cautelares ante suposto risco decorrente de violências que não foram praticadas em primeiro lugar.
Do exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência e/ou medidas cautelares alternativas à prisão, relativas aos fatos apurados nesses autos.
Apensem-se e arquivem-se os respectivos autos de pedido de medidas protetivas de urgência, se presentes.
Por oportuno, saliente-se que inexiste óbice a que a ofendida requeira novas cautelares, caso se julgue em situação de risco.
Anote-se.
Comunique-se o necessário.
Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RUBENS OLEGARIO DA COSTA (OAB 228929/SP) -
02/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:41
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 13:50
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1518774-68.2017.8.26.0176
Prefeitura Municipal de Embu
Demilson Rodrigues Martins
Advogado: Roberta Monteiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2017 17:56
Processo nº 0102978-28.2009.8.26.0006
Secid - Sociedade Eduacacional Cidade De...
Sidney Feliciano Coelho
Advogado: Guaraci Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2009 14:59
Processo nº 1018292-32.2025.8.26.0554
Bruna Casalotti Ferreira Roncolato
Rede D'Or Sao Luiz S/A - Brasil
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 22:22
Processo nº 0009981-29.2025.8.26.0050
Emerson Pereira de Freitas
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2018 17:50
Processo nº 1010421-08.2023.8.26.0590
Flaviana dos Santos Jorge
Dafra da Amazonia Industria e Comercio D...
Advogado: Ricardo Martins Belmonte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 18:03