TJSP - 0004088-92.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004088-92.2025.8.26.0006 (processo principal 1009889-06.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marisa Urbano da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), via DJE, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, ficam deferidas desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Sisbajud ("teimosinha"), Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome do devedor nos cadastros do Serasajud e SCPC Jud.
Para tanto deverá o exequente trazer demonstrativo atualizado do débito e recolher a taxa pertinente (exceto se for beneficiário da justiça gratuita).
As custas finais deverão ser recolhidas em guia própria (DARE-SP).
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP) -
03/09/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:25
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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